DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.400 – DE 24 DE JUNHO DE 1942

Extingue delegações do Tribunal de Contas junto a repartições que funcionam no Distrito Federal, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam extintas as delegações do Tribunal de Contas junto aos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Corpo de Bombeiros, à Polícia Militar e à Polícia Civil.

Art. 2º Ficam extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de Delegado e Assistente, correspondentes às delegações extintas, bem como as respectivas gratificações.

Art. 3º Para o registo diário das ordens de pagamento e de adiantamento, fica aumentada para 300:000$0 (trezentos contos de réis) a alçada dos ministros semanários.

Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Vasco T. Leitão da Cunha.

João de Mendonça Lima.

Apolonio Salles.

Alexandre Marcondes Filho.