DECRETO-LEI N. 4.399 – DE 24 DE JUNHO DE 1942
Revigora o decreto-lei n. 3.943, de 17-12-41, que abriu, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), para atender a despesas com pessoal extranumerário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revigorado, para o exercício corrente, o decreto-lei n. 3.943, de 17-12-41, que abriu o crédito especial de cento e trinta e seis contos e oitocentos mil réis (136:800$0), destinado a atender ao pagamento do Pessoal extranumerário da Estação de Enologia em Parreiras, do Laboratório Central de Enologia, no exercício de 1941, sendo setenta e três contos e duzentos mil réis (73:200$0), para mensalistas e sessenta e três contos e seiscentos mil réis (63:600$0), para diaristas.
Rio de Janeiro. 24 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.