DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.393 – DE 19 DE JUNHO DE 1942

Autoriza a permuta de imoveis, situados na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a permuta de um terreno. doado pelo Estado do Rio de Janeiro à União Federal, situado na praça da Cancórdia, com a área de 750 metros quadrados, pelo terreno com benfeitoria, de propriedade de Felippe Farraiolo, situado à rua Fabiano, necessário à construção da Escola Militar de Rezende, ambos na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

A. de Sousa Costa