DECRETO-LEI N. 4.393 – DE 19 DE JUNHO DE 1942
Autoriza a permuta de imoveis, situados na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a permuta de um terreno. doado pelo Estado do Rio de Janeiro à União Federal, situado na praça da Cancórdia, com a área de 750 metros quadrados, pelo terreno com benfeitoria, de propriedade de Felippe Farraiolo, situado à rua Fabiano, necessário à construção da Escola Militar de Rezende, ambos na cidade de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa