Decreto-Lei nº 4.350 de 30/05/1942

Decreto-Lei nº 4.350 de 30/05/1942

Ementa

Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos maritimos empregados nas linhas consideradas de risco agravado e os sujeitos aos preceitos disciplinares e penais militares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/05/1942] (p. 8853, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 003] (p. 157, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

DISPOSIÇÃO , TEMPO DE SERVIÇO , TRIPULANTE , EMPREGADO , EMBARCAÇÃO NACIONAL , PERICULOSIDADE , SUJEIÇÃO , NORMAS , PENA , MILITAR .