Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.317 – DE 21 DE MAIO DE 1942
Altera o decreto-lei nº 3.534, de 21 de agosto de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O crédito de que trata o decreto-lei nº 3.534, de 21 de agosto de 1941, será utilizado no pagamento devido à Confederação Nacional da Indústria, a título de indenização das despesas efetuadas pela referida entidade com a execução e fiscalização das medidas de emergência que se tornaram necessárias para o racionamento de combustíveis líquidos minerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.