DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.308 – DE 18 DE MAIO DE 1942

Revogo o decreto n. 142, de 30 de abril de 1935, e os decretos-lei ns. 425, de 12 de maio de 1938, e 1.135, de 6 de março de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a atual situação internacional,

decreta:

Artigo único. Ficam revogados o decreto n. 142, de 30 de abril de 1935, que concedeu à sociedade anônima alemã, “Deutsche Lufthansa Aktienge-sellschaft”, com sede em Berlim, autorização para funcionar na República, e os decretos-lei ns. 425, de 12 de maio de 1938, e 1.135, de 6 de março de 1939, que a autorizaram a manter a linha aérea internacional Alemanha-América do Sul.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

J. P. Salgado Filho.