Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.299 – DE 15 DE MAIO DE 1942
Altera a composição e a tolerância da liga das moedas de $100, $200, $300 e$400
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição e a tolerância da liga de cupro-niquel das moedas dos valores de $100, $200, $300 e $400, mandadas cunhar pelo decreto-lei n. 4.020, de 15 de janeiro de 1942, como segue:
Composição.. 880 de cobre
120 de niquel
Tolerância para
Mais ou para 20 milésimos – no niquel.
Menos............
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.