Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.268 – DE 17 DE ABRIL DE 1942
Suspende, até ulterior deliberação, a execução do decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro da 1941
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oscar Saraiva.