Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.256 – DE 15 DE ABRIL DE 1942
Torna sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942.
Art. 2º O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:
"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de julho de 1942".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.