DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.228 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 7.970:000$0, para despesas com a execução de obras rodoviárias

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 7.970:000$0 (sete mil novecentos e setenta contos de réis), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis) com a execução de obras rodoviárias no Norte do país, sendo:

a) Conclusão do ramal do Carirí, no Estado da Paraíba (do plano rodoviário da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas) ..................................................................................................................4.200:000$0

b) Construção do trecho Jardim do Seridó-Caicó, do ramal de Catolé do Rocha (plano rodoviário) no Estado do Rio Grande do Norte ......................................................................................................1.270:000$0

c) Conclusão da rodovia Fortaleza-Teresina, nos Estados do Ceará e Piauí ......................2.500:000$0

                                                                                                                                                         7.970:000$0

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.