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DECRETO-LEI N. 4.226 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Torna insubsistentes os §§ 2º e 3º do art. 59 do decreto n. 17.859, de 21 de julho de 1927
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e em face das razões constantes da Exposição de Motivos que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado dos Negócios da Guerra,
decreta:
Artigo único. São tornados insubsistentes os §§ 2º e 3º do art. 59 do decreto n. 17.859, de 21 de julho de 1927, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.