DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.226 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Torna insubsistentes os §§ 2º e 3º do art. 59 do decreto n. 17.859, de 21 de julho de 1927

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e em face das razões constantes da Exposição de Motivos que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado dos Negócios da Guerra,

decreta:

Artigo único. São tornados insubsistentes os  §§ 2º e  3º do art. 59 do decreto n. 17.859, de 21 de julho de 1927, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.