DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.195 – DE 24 DE MARÇO DE 1942

Torna sem aplicação 37:000$0, em dotação orçamentária do Ministério da Educação e Saude e abre o crédito especial de igual importância.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica sem aplicação a importância de 37:000$0 (trinta e sete contos de réis) na verba 3ª – Consignação I – sub-consignação 26 – Prêmios, diplomas, etc. – item 64 – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, letra b – pagamento de prêmios de viagem a artistas nacionais, art. 3º – Anexo 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 37:000$0 (trinta e sete contos de réis) ao Ministério da Educação e Saude, para concessão de auxílio à genitora e filho do falecido pintor Vicente Leite, laureado com o prêmio de viagem ao estrangeiro, concedido no Salão Nacional de Belas Artes, no ano de 1940.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.