DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.140 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1942

Cria, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a função gratificada de Secretário do Diretor do Serviço Atuarial, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a função gratificada de Secretário do Diretor do Serviço Atuarial, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo mesmo Diretor dentre os funcionários em exercício naquele Serviço ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado se noutro serviço ou repartição estiver lotado.

Parágrafo único. Fica fixada em 3:600$0 (três contos e seiscentos mil réis) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

Art. 2º A despesa decorrente deste decreto-lei, no atual exercício correrá pela Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 09 – Funções Gratificadas, Item 12 – Serviço Atuarial, do anexo n. 21, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.