DECRETO-LEI N. 4.135 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Modifica a redação do art. 101, do decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) e suprime o § 2º do mesmo artigo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 101, do decreto n. 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) passará a ter a seguinte redação:
"Art. 101: O Conselho Florestal Federal, com sede no Rio de Janeiro, será constituído pelo diretor, em exercício, do Serviço Florestal e pelos representantes do Museu Nacional, do Jardim Botânico, da Universidade do Brasil, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal, do Touring Clube do Brasil, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Departamento de Parques da Prefeitura do Distrito Federal, e por outras pessoas, até 4, de notória competência especializada, nomeados pelo Presidente da República".
Art. 2º Fica suprimido o § 2º do mesmo art. 101
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.
GETULio VARgAs.
Vasco T. Leitão da Cunha.
João de Mendonça Lima.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.