Decreto-Lei nº 4.118 de 20/02/1942
Decreto-Lei nº 4.118 de 20/02/1942
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Ementa | Restringe aos brasileiros natos e naturalizados o direito de exercer a função de classificador de produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas, seus sub-produtos e resíduos de valor econômico. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/02/1942] (p. 2678, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 222, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
RESTRIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO , EXERCICIO , FUNÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , PRODUTO AGRICOLA , PECUARIA .
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