Decreto-Lei nº 4.118 de 20/02/1942

Decreto-Lei nº 4.118 de 20/02/1942

Ementa

Restringe aos brasileiros natos e naturalizados o direito de exercer a função de classificador de produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas, seus sub-produtos e resíduos de valor econômico.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/02/1942] (p. 2678, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 222, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

RESTRIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , BRASILEIRO NATO , BRASILEIRO NATURALIZADO , EXERCICIO , FUNÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , PRODUTO AGRICOLA , PECUARIA .