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DECRETO-LEI N. 4.110 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1942
Prorroga o prazo referido no parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :
Artigo único. Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940 e de que cogitam os decretos-lei ns. 3.156, 3.517, respectivamente, de 31 de março de 1941 e 18 de agosto do mesmo ano.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.