Decreto-Lei nº 4.076 de 02/02/1942

Decreto-Lei nº 4.076 de 02/02/1942

Ementa

Manda observar para o material despachado com isenção de direitos pela Companhia Siderugica Nacional, as formalidades previstas no art. 21 do Decreto-Lei n.º 300 de 24 de fevereiro de 1938.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/02/1942] (p. 1765, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 118, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DESEMBARQUE , MERCADORIA , IMPORTAÇÃO , COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .