Decreto-Lei nº 4.076 de 02/02/1942
Decreto-Lei nº 4.076 de 02/02/1942
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Ementa | Manda observar para o material despachado com isenção de direitos pela Companhia Siderugica Nacional, as formalidades previstas no art. 21 do Decreto-Lei n.º 300 de 24 de fevereiro de 1938. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/02/1942] (p. 1765, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 118, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DESEMBARQUE , MERCADORIA , IMPORTAÇÃO , COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL .
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