DECRETO N

DECRETO-LEI N. 4.062 – DE 28 DE JANEIRO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Agricultura  o crédito especial de 5.340; 000$0, para atender às despesas com os trabalhos relativos ao melhor aproveitamento, do carvão nacional e, dá, outras, providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 5.340;000$0 (cinco mil trezentos  e quarenta contos de réis), para  atender às despesas de  aparelhamento e dos trabalhos do Departamento Nacional da Produção Mineral, referente  ao melhor aproveitamento do carvão nacional, de conformidade com o disposto no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro, de 1940.

Art.  O Departamento Nacional da Produção Mineral deverá submeter à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Agricultura, no prazo de um mês, a discriminação prévia. do emprego do referido crédito especial em parcelas correspondentes a despesas do  "Pessoal”,  "Material"  e "Serviços" e Encargos e, no prazo de um ano, o plano definitivo, com o respectivo orçamento de todos trabalhos a seu cargo, compreendidos no pragana geral, para a melhor aproveitamento do carvão nacional.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da publicação do decreto-lei.

Art.  Ficam revogados o decreto-lei n. 3.986, de 30-12-41 e demais disposições em contrário.

Rio de janeiro 28 de janeiro de 1942, 121º da independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.

A. de Souza Costa.