DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.039 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta dos terrenos abaixo descritos:

1) área de investidura (projeto nº 4.912, aprovado em 1 de novembro de 1939) – terreno quadrilateral com superfície de 23 m2 45 (vinte e três metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados); testada para Avenida Almirante Barroso: 11 m 20 (onze metros e vinte centímetros); divisa lateral direita com fundos do prédio nº 47 à rua 13 de maio: 1 m 85 (um metro e oitenta e cinco centímetros) ; fundos com terrenos do requerente: 10 m 90 (dez metros e noventa centímetros); e divisa lateral esquerda com o prédio nº 118 à rua Senador Dantas: 2 m 45 (dois metros e quarenta e cinco centímetros).

2) parte de área coletiva (projeto nº 4.912, aprovado em 1 de novembro de 1939) – área considerada como fundos do prédio nº 37, à rua 13 de Maio, com a superficie de 325 m2 75 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e limitada pelos alinhamentos: 1) divisa dos fundos dos prédios ns. 37, 41, 45 e 47, à rua 13 de Maio: 31 m (trinta e um metros); 2) trecho da divisa esquerda do prédio nº 35, à rua 13 de Maio: 10 m (dez metros); 3) fundos do prédio nº 118, à rua Senador Dantas: 32 m 80 (trinta e dois metros e oitenta centímetros); e 4) divisa com a parte remanescente da área que terá frente para a Avenida Almirante Barroso; 10 m 90 (dez metros e noventa centímetros).

Art. 2º A permuta de que trata o artigo precedente será feita mediante pagamento á Prefeitura do Distrito Federal, da importância de 58:000$0 (cinquenta e oito contos de réis), correspondente á diferença apurada entre os valores dos imoveis que, ora, são permutados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.