DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.028 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942

Modifica o artigo 175 do decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 175 do decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 175. A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.