DECRETO-LEI N. 4.012 – DE 13 DE JANEIRO DE 1942
Altera as tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzido, de 7 para 6, o número de cargos de procurador Regional da República, padrão Q, e elevado de 7 para 8 o número de cargos de Procurador Regional da República, padrão L, do Quadro da Justiça – Parte Permanente – do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.