DECRETO-LEI N. 4.004 – DE 8 DE JANEIRO DE 1942

Torna sem efeito o decreto-lei n. 3.831, de 18 de novembro de 1941, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 36.734-41, do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto-lei n. 3.831, de 18 de novembro de 1941.

Art.   O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de março de 1942".

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1942, 121º da República e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.