DECRETO-LEI N. 4.002 – DE 8 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a providenciar a recisão dos contratos que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a declarar recindidos os contratos de 9 de novembro de 1906 e 4 de setembro de 1934, relativos ao estabelecimento de depósitos para inflamaveis e corrosivos com aplicação de "extintores e recuperadores automáticos” patenteados, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Sr. Lourenço da Silva Oliveira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as do decreto n. 4.413, de 23 de setembro de 1983, do Interventor do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.