DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.970 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1941

Torna extensiva ao exercício de 1942 a aplicação do crédito a que se refere o artigo 3º do decreto-lei n° 1.353, de 16 de junho de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do crédito de que trata o artigo 3º do decreto-lei n° 1.353, de 16 de junho de 1939, revigorado pelos decretos-leis números 1.960, de 11 de janeiro de 1940 e 2.952, de 16 de janeiro de 1941, respectivamente, para os exercícios de 1940 e 1941 e posto, no Banco do Brasil, à disposição do Presidente da Comissão Executiva para a ereção do Monumento ao Barão do Rio Branco.

Art. 2º A comprovação das despesas realizadas será feita dentro de noventa dias, a contar da data do encerramento do referido exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.