DECRETO-LEI N. 3.960 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova o orçamento geral da República para 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1942, o orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, discriminado nos anexos de ns. 1 a 22, partes integrantes deste Decreto-lei, sendo a Receita estimada em Rs. 4.388.756:000$0 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis contos de réis), e a Despesa fixada em réis 5.026.076:893$6 (cinco milhões, vinte e seis mil, e setenta e seis contos, oitocentos e noventa e três mil e seiscentos réis).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, previstas na legislação respectiva e especificadas no Anexo n. 1, sob os seguintes grupos :

Renda ordinária:

I. Rendas tributárias ....................3.345.115:000$0

II. Rendas patrimoniais ................... 47.850:000$0

III. Rendas industriais.....................265.246:000$0

IV. Diversas rendas .......................241.589:000$0  3.899.800:000$0

    Renda extraordinária................................................   448.956:000$0

Total da Receita...............................................4.388.756:000$0

Art. 3º A Despesa, especificada nos Anexos de ns. 2 a 22, será realizada com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição, por unidade administrativa:

Anexo n. 2:

Presidência da República.............................................................................................................. 1.978:600$0

Anexo n. 3:

 Departamento Administrativo do Serviço Público.............................................................. 9.026:600$0

Anexo n. 4:

Departamento de Imprensa e Propaganda....................................................................................11.845:940$0

Anexo n. 5:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .............................................................................. 19.698:600$0

Anexo n. 6:

Comissão de Defesa da Economia Nacional..................................................................................... 610:500$0

Anexo n. 7:

Comissão Especial (Revisora das Concessões de Terras Fronteiriças) .......................................... 345:000$0

Anexo n. 8:

Conselho Federal de Comércio Exterior................................................................ ......................... 1.317:500$0

Anexo n. 9:

Conselho de Imigração e Colonização.............................................................................................. 388:700$0

Anexo n. 10:

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica............................................................................... 851:280$0

Anexo n. 11:

Conselho Nacional do Petróleo.................................................................................................... 25.000:000$0

Anexo n. 12:

Conselho de Segurança Nacional....................................................................................................... 50:000$0

Anexo n. 13:

Ministério da Aeronáutica........................................................................................................... 277.000:522$0

Anexo n. 14:

Ministério da Agricultura............................................................................................................. 183.952:475$6

Anexo n. 15:

Ministério da Educação e Saude...............................................................................................  370.285:188$0

Anexo n. 16:

Ministério da Fazenda.............................................................................................................. 1.477.360:000$0

Anexo n. 17:

Ministério da Guerra..................................................................................................................  862.229:638$0

Anexo n. 18:

Ministério da Justiça e Negócios Interiores................................................................................ 256.991:716$1

 Anexo n. 19:

Ministério da Marinha................................................................................................................. 348.969:367$0

Anexo n. 20:

Ministério das Relações Exteriores.............................................................................................. 74.748:000$0

Anexo n. 21:

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............................................................................. 188.624:000$0

 Anexo n. 22:

Ministério da Viação e Obras Públicas....................................................................................... 914.803:266$9

Total da Despesa..................................................................................................................... 5.026.076:893$6

Art. 4º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias:

a) até o máximo de 700.000:000$0 (setecentos mil contos de réis), por antecipação da Receita;

b) até o limite de 640.000:000$0 (seiscentos e quarenta mil contos de réis), para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGA.

A. de Souza Costa.

Vasco T. Leitão da Cunha.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Carlos de Souza Duarte.

Gustavo Capanema.

Dulphe Pinheiro Machado.

Joaquim P. Salgado Filho.