Decreto-Lei nº 3.957 de 19/12/1941
Decreto-Lei nº 3.957 de 19/12/1941
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Ementa | Concede uma pensão especial à viuva e filhos do Tenente-Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, Alfredo Candido Castello Branco, assassinado quando no exercício de suas funções. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1941] (p. 23549, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 007] (p. 669, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PENSÃO ESPECIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , TENENTE CORONEL , POLICIA MILITAR , HOMICIDIO .
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