DECRETO-LEI N. 3.925 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a estender aos terrenos da Liga Brasileira Contra a Tuberculose (Fundação Ataulpho de Paiva), enquanto forem de propriedade da mesma, as disposições de isenção concedidas pelo decreto-lei n. 3.069, de 20 de fevereiro de 1941
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a estender aos terrenos da Liga Brasileira Contra a Tuberculose (Fundação Ataulpho de Paiva), enquanto forem de propriedade da mesma, as disposições de isenção concedidas a essa entidade pelo decreto-lei n. 3.069, de 20 de fevereiro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.