Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.863 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1941
Fixa um prazo de seis meses para entrar em vigor o decreto-lei número 3.695, de 8 de outubro de 1941
O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro de 1941, que deu nova redação ao art. 44 do decreto n. 24.637, de 19 de julho de 1934, só entrará em vigor depois de 6 (seis) meses de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.