Decreto-Lei nº 3.858 de 21/11/1941
Decreto-Lei nº 3.858 de 21/11/1941
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Ementa | Cria cargos nos Quadros I e III do Ministério da Viação e Obras Públicas, para regularizar a situação do pessoal da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/1941] (p. 22191, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 007] (p. 513, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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