Decreto-Lei nº 3.858 de 21/11/1941

Decreto-Lei nº 3.858 de 21/11/1941

Ementa

Cria cargos nos Quadros I e III do Ministério da Viação e Obras Públicas, para regularizar a situação do pessoal da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/11/1941] (p. 22191, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 007] (p. 513, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .