Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.829 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1941
Revoga o artigo 2º do decreto-lei n. 3.662, de 25 de setembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam revogadas as disposições constantes do artigo 2º do decreto-lei n. 3.662, de 25 de setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.
A. de Souza Costa.