DECRETO-LEI N

 

DECRETO-LEI N. 3.771 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1941

Estabelece novo prazo para a satisfação das exigências constantes do art. 2º do decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, extensivo aos imoveis do Domínio da União a que se refere o decreto n. 5.110, de 12 de janeiro de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica concedido novo prazo de noventa dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, para satisfação das exigências constantes do art. 2º do decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, extensivo aos imoveis do Domínio da União a que se refere o decreto n. 5.110, de 12 de janeiro de 1940, observada a retificação publicada à página 2.045, do Diário Oficial, de 3 de fevereiro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Carlos de Sousa Duarte.

A. de Souza Costa.