DECRETO-LEI N. 3.705 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Altera tabelas explicativas que acompanham o decreto-lei nº 3.150, de 26 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas explicativas que acompanham o decreto-lei nº 3.150, de 26 de março último, na parte referente a mensalistas passam a figurar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
Diretoria de Aeronática Militar ................................................................................................. 50:400$0
Serviço de Intendência............................................................................................................. 46:800$0
Leia-se:
Diretoria de Aeronáutica Militar .............................................................................................. 110:400$0
Onde se lê:
Departamento Médico de Aeronáutica .................................................................................... 24:000$0
Leia-se:
Centro Médico de Aeronáutica dos Afonsos . ......................................................................... 24:000$0
Onde se lê:
Depósito Central de Aeronáutica .. ........................................................................................... 23:400$0
Leia-se:
Depósito de Aeronáutica dos Afonsos ... .................................................................................. 23:400$0
Onde se lê:
3º Regimento de Aviação..... .................................................................................................... 26:400$0
Leia-se:
3º Corpo de Base Aérea ........................................................................................................... 26:400$0
Onde se lê:
Serviço Técnico de Aeronáutica ............................................................................................. 757:800$0
Leia-se:
Serviço Técnico de Aeronáutica ....... ..................................................................................... 744:600$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.