DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.705 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Altera tabelas explicativas que acompanham o decreto-lei nº 3.150, de 26 de março de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As tabelas explicativas que acompanham o decreto-lei nº 3.150, de 26 de março último, na parte referente a mensalistas passam a figurar com as seguintes alterações:

Onde se lê:

Diretoria de Aeronática Militar ................................................................................................. 50:400$0

Serviço de Intendência............................................................................................................. 46:800$0

Leia-se:

Diretoria de Aeronáutica Militar .............................................................................................. 110:400$0

Onde se lê:

Departamento Médico de Aeronáutica .................................................................................... 24:000$0

Leia-se:

Centro Médico de Aeronáutica dos Afonsos . ......................................................................... 24:000$0

Onde se lê:

Depósito Central de Aeronáutica .. ........................................................................................... 23:400$0

Leia-se:

Depósito de Aeronáutica dos Afonsos ... .................................................................................. 23:400$0

Onde se lê:

3º Regimento de Aviação..... .................................................................................................... 26:400$0

Leia-se:

3º Corpo de Base Aérea ........................................................................................................... 26:400$0

Onde se lê:

Serviço Técnico de Aeronáutica ............................................................................................. 757:800$0

Leia-se:

Serviço Técnico de Aeronáutica ....... ..................................................................................... 744:600$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro de Salgado Filho.

A. de Souza Costa.