DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.614 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalista

Passa de ......................................................................................................................... 22.991:800$0

Para ................................................................................................................................. 33.866:800$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Passa de ........................................................................................................................... 1.018:600$0

Para ................................................................................................................................... 1.143:600$0

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalista

Onde se lê:

70) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal ............................................ 1.362:600$0

Leia-se:

Departamento Nacional de Saude.

Serviço Nacional de Doenças Mentais ............................................................................. 1.237:600$0

Subconsignação 06 – Diarista

Onde se lê:

70) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal ................................................. 90:000$0

Leia-se:

Departamento Nacional de Saude.

Serviço Nacional de Doenças Mentais ................................................................................ 215:000$0

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de setembro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.