DECRETO-LEI N. 3.614 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 13 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalista
Passa de ......................................................................................................................... 22.991:800$0
Para ................................................................................................................................. 33.866:800$0
Subconsignação 06 – Diaristas
Passa de ........................................................................................................................... 1.018:600$0
Para ................................................................................................................................... 1.143:600$0
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalista
Onde se lê:
70) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal ............................................ 1.362:600$0
Leia-se:
Departamento Nacional de Saude.
Serviço Nacional de Doenças Mentais ............................................................................. 1.237:600$0
Subconsignação 06 – Diarista
Onde se lê:
70) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal ................................................. 90:000$0
Leia-se:
Departamento Nacional de Saude.
Serviço Nacional de Doenças Mentais ................................................................................ 215:000$0
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de setembro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.