DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.598 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre o crédito suplementar de 400:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Subconsignação 04 – Contratados

Passa de.............................................................................................................................................168:000$0

Para....................................................................................................................................................158:400$0

Subconsignação 05 – Mensalistas

Passa de....................................................................................................................................... 13.434:000$0

Para ............................................................................................................................................. 13.402:200$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Passa de......................................................................................................................................... 2.658:600$0

Para ............................................................................................................................................... 2.700:000$0

 

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Subconsignação 04 – Contratados

Onde se lê:

24) Imprensa Nacional .............................................................................................................150:000$0

Leia-se:

24) Imprensa Nacional .............................................................................................................140:400$0

Subconsignação 05 – Mensalistas

Onde se lê:

24) Imprensa Nacional............................................................................................................. 759:600$0

Leia-se:

24) Imprensa Nacional ............................................................................................................ 727:800$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Onde se lê:

24) Imprensa Nacional ......................................................................................................... 2.200:000$0

Leia-se:

24) Imprensa Nacional ......................................................................................................... 2.241:400$0

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Subconsignação 06 – Diaristas

24) Imprensa Nacional .............................................................................................................140:000$0

Subconsignação 07 – Tarefeiros

24) Imprensa Nacional ............................................................................................................ 260:000$0

                                                                                                                                                  400:000$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Vasco Leitão da Cunha

A. de Souza Costa