Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.594 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1941
Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.