Decreto-Lei nº 3.577 de 01/09/1941
Decreto-Lei nº 3.577 de 01/09/1941
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Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios, por instituições de previdência social, em caso de morte presumida de seus segurados ou associados. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/1941] (p. 17283, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 268, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , CONCESSÃO , BENEFICIO , PREVIDENCIA SOCIAL , MOTIVO , MORTE , SEGURADO , ASSOCIADO .
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