Decreto-Lei nº 3.577 de 01/09/1941

Decreto-Lei nº 3.577 de 01/09/1941

Ementa

Dispõe sobre a concessão de benefícios, por instituições de previdência social, em caso de morte presumida de seus segurados ou associados.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/09/1941] (p. 17283, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 268, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUTOS DE PREVIDENCIA , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , CONCESSÃO , BENEFICIO , PREVIDENCIA SOCIAL , MOTIVO , MORTE , SEGURADO , ASSOCIADO .