DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.576 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisição de Imóveis

Consignação I – Obras

S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluídas.

28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.

Edifícios destinados à Alfândega, Guarda-moria e ao Laboratório Nacional de Análises, no Distrito Federal.

Passa de: 3.500:000$0;

Para: 4.069:000$0.

S/c. n. 03 – Reconstruções e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.

28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.

e) Para outras obras de reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações, a cargo do Domínio da União e Serviços Regionais.

Passa de: 1.200:000$0;

Para : 631:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.