DECRETO-LEI N. 3.576 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 5 – Obras – Desapropriações e Aquisição de Imóveis
Consignação I – Obras
S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluídas.
28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.
Edifícios destinados à Alfândega, Guarda-moria e ao Laboratório Nacional de Análises, no Distrito Federal.
Passa de: 3.500:000$0;
Para: 4.069:000$0.
S/c. n. 03 – Reconstruções e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.
28) Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais.
e) Para outras obras de reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma de suas instalações, a cargo do Domínio da União e Serviços Regionais.
Passa de: 1.200:000$0;
Para : 631:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.