Decreto-Lei nº 3.570 de 29/08/1941

Decreto-Lei nº 3.570 de 29/08/1941

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de percentagens aos adjuntos do Procurador Geral da Fazenda Pública, na cobrança da dívida ativa da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/09/1941] (p. 17100, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 264, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DISPOSITIVOS , PAGAMENTO , PERCENTAGEM , PROCURADOR , ADJUNTO , FAZENDA PUBLICA , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , UNIÃO FEDERAL .