Decreto-Lei nº 3.570 de 29/08/1941
Decreto-Lei nº 3.570 de 29/08/1941
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Ementa | Dispõe sobre o pagamento de percentagens aos adjuntos do Procurador Geral da Fazenda Pública, na cobrança da dívida ativa da União. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/09/1941] (p. 17100, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 264, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DISPOSITIVOS , PAGAMENTO , PERCENTAGEM , PROCURADOR , ADJUNTO , FAZENDA PUBLICA , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , UNIÃO FEDERAL .
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