DECRETO-LEI N. 3.526 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Altera o enunciado do item 14/02 da subconsignação 02, consignação I, verba 5, do anexo 20, Ministério da Viação e Obras Públicas, do orçamento em vigor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A ementa do inciso 02 do item 14 da subconsignação 02, consignação I, verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis, do anexo 20, Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União, em vigor, passa a ter a seguinte redação:
02) Comissão de Construção de Estradas de Rodagem, para os Estados do Paraná e Santa Catarina:
Conclusão da rodovia Curitiba-Joinville, melhoria da rodovia Ponta Grossa-Guarapuava, estudos do trecho Guarapuava-Foz do Iguassú e respectivo início de construção, prosseguimento da rodovia Porto União-Palmas-Dionísio Cerqueira e estudos da rodovia Herval-Xanxeré-Itapiranga.................... 5.000:000$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
Getulio Vagas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.