DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.526 – DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Altera o enunciado do item 14/02 da subconsignação 02, consignação I, verba 5, do anexo 20, Ministério da Viação e Obras Públicas, do orçamento em vigor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A ementa do inciso 02 do item 14 da subconsignação 02, consignação I, verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis, do anexo 20, Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da União, em vigor, passa a ter a seguinte redação:

02) Comissão de Construção de Estradas de Rodagem, para os Estados do Paraná e Santa Catarina:

Conclusão da rodovia Curitiba-Joinville, melhoria da rodovia Ponta Grossa-Guarapuava, estudos do trecho Guarapuava-Foz do Iguassú e respectivo início de construção, prosseguimento da rodovia Porto União-Palmas-Dionísio Cerqueira e estudos da rodovia Herval-Xanxeré-Itapiranga.................... 5.000:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.

Getulio Vagas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.