DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.520 – DE 19 DE AGOSTO DE 1941

Revoga o decreto-lei n. 586, de 1º de agosto de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e, atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado de Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o decreto-lei n. 586, de 1 de agosto de 1938, que autorizou a permuta de que trata o decreto n. 9.326, de 14 de julho do mesmo ano, da Interventoria Federal no Estado de São Paulo, entrando o presente em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Eurico G. Dutra.