DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.517 – DE 18 DE AGOSTO DE 1941

Prorroga o prazo referido no parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 1 de julho do corrente ano, o prazo de que tratam o parágrafo único do art. 2º do decreto-lei n. 2.618, de 23 de setembro de 1940, e artigo único do decreto-lei n. 3.156, de Rio de março último.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Carlos de Souza Duarte.