DECRETO-LEI N. 3.512 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a ceder o domínio útil de área de terreno que menciona.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a ceder à dona Zelia Rosa Lima o domínio útil de uma área de terreno de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), com a forma de trapézio irregular, tendo 26,50 m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) de testada para a rua Aprazível; por um lado 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros); por outro lado 27 m (vinte e sete metros), e nos fundos 13 m (treze metros), sem nenhum outro benefício ou concessão, ficando no pleno domínio da Prefeitura do Distrito Federal toda a demais área que constituiu o usucapião reconhecido em favor de dona Lucinda de Almeida, quando solteira, por sentença do Juízo da 6ª Vara Cível, de 20 de dezembro de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 35 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.