DECRETO-LEI N. 3.511 – DE 15 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza a permuta do imóvel onde funciona o atual quartel do 23º B.C., em Fortaleza, Estado do Ceará. por um terreno a ser entregue pelo mesmo Estado, para a construção do novo quartel para aquela Unidade.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a permutar o imóvel (terreno e edificações) onde funciona o atual quartel do 23° Batalhão de Caçadores, em Fortaleza, Estado do Ceará, por um terreno a ser entregue pelo mesmo Estado, com 457.000,00 metros quadrados de área e sito á rua 13 de Maio, naquela cidade.
Art. 2º O referido terreno destina-se à construção do novo quartel para o 23º B.C.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.