DECRETO-LEI N. 3.507 – DE 14 DE AGOSTO DE 1941
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de imposto predial ao “Patronato das Crianças Pobres da Freguesia de São João Batista da Lagoa”, na forma que menciona.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n, 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1931, a conceder isenção de imposto predial, a partir do exercício de 1938, ao imóvel da rua Real Grandeza n. 248, pertencente ao "Patronato das Crianças Pobres da Freguesia de São João Batista da Lagoa”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.