DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.504 – DE 14 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza Prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona

O Presidente da República usando do faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1987,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta do terreno designado por lote 5, da Quadra IV, do projeto aprovado sob n. 2.434. em 27 de agosto de 1935, com área de 269,20 m2 (duzentos e sessenta e nove metros e vinte decímetros quadrados) com o designado por lote n. 5 da Quadra VI do projeto aprovado sob n. 3.525, em 25 de março de 1941, cuja área mede 300 m2 (trezentos metros quadrados). de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal.

§ 1º A permuta de que trata o presente artigo, será feita mediante pagamento, à Prefeitura do Distrito Federal. da diferença de valores dos terrenos referidos no art. 1º do presente decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 14 de agosto de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO Vargas.

Francisco Campos.