Decreto-Lei nº 3.453 de 24/07/1941
Decreto-Lei nº 3.453 de 24/07/1941
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Ementa | Estabelece novo prazo para o pagamento das taxas devidas pelos profissionais que requerem registro na antiga Superintendência do Ensino Comercial, nos termos do art. 2º, alíneas III E IX, do Decreto n. 21.033, de 8 de fevereiro de 1932. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/07/1941] (p. 15009, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 161, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , TAXAS , CORRELAÇÃO , PROFISSIONALISMO , REGISTRO , ENSINO .
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