Decreto-Lei nº 3.453 de 24/07/1941

Decreto-Lei nº 3.453 de 24/07/1941

Ementa

Estabelece novo prazo para o pagamento das taxas devidas pelos profissionais que requerem registro na antiga Superintendência do Ensino Comercial, nos termos do art. 2º, alíneas III E IX, do Decreto n. 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/07/1941] (p. 15009, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 161, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

DISPOSIÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , TAXAS , CORRELAÇÃO , PROFISSIONALISMO , REGISTRO , ENSINO .