DECRETO-LEI N. 3.431 – DE 16 DE JULHO DE 1941
Dispõe sobre a aplicação do crédito aberto pelo decreto-lei nº 3.123, de 19 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição atendendo às razões apresentadas o Ministro de Estado da Aeronáutica
decreta:
Artigo único. O crédito aberto, no Ministério da Aeronáutica, pelo decreto-lei n. 3.123, de 19 de março último, alem da aplicação especificada no referido decreto-lei, poderá ser tambem aplicado no pagamento de pessoal material para atender às reparações de rotina e à construção de cinco aviões Waco EGG-7, completos, e duas células; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa.