Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.400 – DE 8 DE Julho DE 1941
Aprova o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o intercâmbio de técnicos dos dois países, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.
O Presidente do República, nos termos do art. 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o intercâmbio de técnicos dos dois paises, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GeTULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.