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DECRETO-LEI N. 3.395 – DE 8 DE JULHO DE 1941

Aprova o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para a constituição de Comissões Mistas encarregadas de estudar os problemas de navegação do rio Paraguai nas águas, jurisdicionais dos dois países e a criação de uma frota mercante brasileiro-paraguaia, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.

O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para o constituição de Comissões Mistas encarregadas de estudar os problemas de navegação do rio Paraguai nas águas jurisdicionais dos dois países e a criação de uma frota mercante brasileiro-paraguaia, firmado no Rio de Janeiro, a 14 de junho de 1941.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1941, 120º da independência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

Oswaldo Aranha.